O presente regulamento deve ser revisto quando se verificar alteração da legislação, em matéria de assiduidade e de pontualidade, que o torne incompatível com as novas disposições.
Artigo 28.º — Revisão
Vigente desde: 31/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2019