As funções inspetivas são exercidas no respeito pela independência, equidistância, imparcialidade e isenção, regendo-se pelas disposições legais vigentes, observando o interesse público em detrimento dos interesses particulares e de grupo.
Artigo 6.º — Independência
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018