Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Objeto
O presente normativo institui e regula o procedimento de inspeção da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por IGMTSSS, nele se incluindo os atos e formalidades, bem como os princípios e regras de atuação aplicáveis à atividade de controlo setorial, sem prejuízo do previsto em legislação específica.
Âmbito de aplicação
Direito subsidiário
Aos casos omissos no presente normativo, aplicam-se, designadamente:
Princípios
O procedimento de inspeção da IGMTSSS deve observar os princípios gerais e especiais para a atividade administrativa e inspetiva, em observância da lei e do direito, designadamente os da autonomia técnica, independência, confidencialidade, proporcionalidade, contraditório e cooperação.
Autonomia técnica
No exercício de funções inspetivas os dirigentes e o pessoal de inspeção gozam de autonomia técnica.
Independência
As funções inspetivas são exercidas no respeito pela independência, equidistância, imparcialidade e isenção, regendo-se pelas disposições legais vigentes, observando o interesse público em detrimento dos interesses particulares e de grupo.
Confidencialidade
Os dirigentes e restante pessoal abrangido pelo presente regulamento estão obrigados a guardar reserva e sigilo relativamente à informação recolhida no exercício das suas funções.
Proporcionalidade
No exercício das funções inspetivas devem observar-se critérios de razoabilidade, proporcionalidade e adequabilidade dos procedimentos aos objetivos estabelecidos para as ações, minimizando os constrangimentos no funcionamento dos serviços intervencionados.
Contraditório
Sem prejuízo do disposto em lei especial, as intervenções da IGMTSSS regem-se pelo princípio do contraditório, nos termos do presente Regulamento.
Cooperação
Ações conjuntas
A IGMTSSS poderá realizar ações conjuntas com outros órgãos ou serviços de inspeção, entidades administrativas ou policiais, na sequência de decisão do membro do governo competente ou por acordo entre a IGMTSSS e as entidades envolvidas, sendo os termos e condições da sua realização definidos nos despachos ou acordos que determinaram as mesmas.
Garantia do exercício da atividade inspetiva
No exercício das suas funções, os dirigentes e o pessoal de inspeção gozam dos direitos e prerrogativas previstos no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho.
Auditoria
A função auditoria desenvolve-se através de ações de natureza preventiva e pedagógica, tendente a aferir da conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos praticados nos serviços e organismos objeto da sua intervenção, devidamente suportada na lei e no direito, nas regras, normas, orientações e instruções em vigor, por observância aos princípios, às metodologias e às técnicas geralmente aceites.
Averiguações
O procedimento de averiguações consiste na investigação sumária de determinados factos ocorridos ou de atos praticados pelos órgãos, serviços ou colaboradores, emergentes de denúncia ou participação de quaisquer pessoas singulares ou coletivas ou em resultado da intervenção da IGMTSSS.
Inquérito
O procedimento de inquérito tem por fim apurar factos, ou atos, determinados e concretos, praticados pelos órgãos, serviços ou colaboradores, emergentes de denúncia ou participação de quaisquer pessoas singulares ou coletivas ou em resultado da intervenção da IGMTSSS.
Inspeção
O procedimento de inspeção tem em vista a verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como de programas, protocolos e acordos de cooperação ou de gestão celebrados com entidades integradas, ou com tutela do respetivo membro do governo, na área ministerial onde se insere a IGMTSSS.
Peritagens
O procedimento de peritagem é um instrumento de constatação, demonstração e obtenção de prova que, pela sua natureza, especificidade e complexidade técnica ou científica, exige um procedimento especial de análise, por norma assegurado por peritos nas respetivas áreas de atuação.
Procedimento disciplinar
O procedimento disciplinar destina-se a apurar a eventual responsabilidade imputável por comportamento do trabalhador, por ação ou omissão, ainda que meramente culposo, que viole os deveres gerais ou especiais inerentes à função que exerce, nas áreas de atuação e de intervenção onde se insere a IGMTSSS.
Sindicância
O procedimento de sindicância consiste na indagação e verificação geral, acerca do funcionamento de órgão, serviço ou unidade orgânica, da legalidade e regularidade de atos e contratos concretos, sempre que existam fortes e fundados indícios da prática de eventuais ilicitudes que, pelo seu volume e gravidade, não podem ser aferidos no âmbito de um procedimento de inquérito.
Denúncias, participações ou exposições
Plano anual
Ações
As ações de inspeção revestem natureza ordinária, quando constam no plano de atividades anual devidamente aprovado, ou extraordinária, quando decididas e instauradas por determinação ou despacho do membro do governo, com a respetiva tutela, ou ainda do Inspetor-Geral da IGMTSSS.
Início do procedimento de inspeção
Comunicação prévia
Dispensa de comunicação prévia
Atos do procedimento
Os atos do procedimento de inspeção devem ser praticados de modo contínuo, só podendo suspender-se em casos excecionais e inadiáveis, devidamente fundamentados e autorizados pelo dirigente responsável pela ação.
Recolha de elementos
Dever de colaboração especial
Notificação e requisição de testemunhas ou declarantes
Lugar do procedimento
O procedimento de inspeção desenvolve-se, regra geral, nas instalações das entidades objeto do procedimento, sem prejuízo dos atos e diligências instrutórias que, pela sua natureza e especificidade, devam ser realizados nas instalações da IGMTSSS, ou outras.
Horário do procedimento externo
Os atos e formalidades do procedimento de inspeção, quando realizados nas instalações das entidades objeto da intervenção, devem ser praticados com observância do respetivo horário de funcionamento, salvo em situações excecionais devidamente justificadas.
Relatório provisório
Contraditório
Relatório definitivo
Participação a outras entidades
Acompanhamento dos resultados do procedimento
Arquivamento do processo
Dossier corrente
Dossier permanente
Controlo de qualidade
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