No exercício das funções inspetivas devem observar-se critérios de razoabilidade, proporcionalidade e adequabilidade dos procedimentos aos objetivos estabelecidos para as ações, minimizando os constrangimentos no funcionamento dos serviços intervencionados.
Artigo 8.º — Proporcionalidade
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018