- 1 -O conjunto de bens ativos que forem afetos à realização dos fins da Casa do Conhecimento constituirão seu património próprio.
- 2 -São receitas da Casa do Conhecimento:
- a)As dotações regulares que lhe forem atribuídas pela UMinho para o seu funcionamento;
- b)As receitas provenientes das suas atividades, nomeadamente de extensão e prestação de serviços.
Artigo 13.º — Património e Receitas
Vigente desde: 17/01/2020
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