Aprova o Regulamento da Casa do Conhecimento da Universidade do Minho
Constituição, denominação e sede
Missão
A Casa do Conhecimento tem por missão contribuir para aprofundar a ligação e articulação da UMinho com a sociedade e as comunidades, aproximando a instituição dos cidadãos, por via da cooperação protocolada com os municípios, reconhecendo-se a centralidade do papel destas entidades em matéria educativa e cultural.
Objetivos
Atividades
Estrutura interna
Coordenação de atividades
A Casa do Conhecimento da UMinho, na planificação das suas atividades, deverá fomentar formas diversas de colaboração e comunicação com as Casas do Conhecimento locais que integram a Rede «Casas do Conhecimento» e também com outras instituições, designadamente, Universidades que a ela venham a aderir, com vista à valorização e apoio recíproco das respetivas atividades de disseminação da cultura e do conhecimento.
Órgãos próprios
Diretor
Comissão Diretiva
Reuniões da Comissão Diretiva
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Casa do Conhecimento com funções de aconselhamento e acompanhamento, no domínio da realização dos seus objetivos, designadamente no âmbito da articulação da unidade com as Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da UMinho, tendo em vista a melhoria contínua da programação a ofertar à Rede «Casas do Conhecimento» no âmbito da disseminação do conhecimento e da cultura científica.
Composição do Conselho Consultivo
Património e Receitas
Recursos humanos
A Casa do Conhecimento disporá de uma estrutura de recursos humanos própria, adequada ao seu funcionamento, podendo ainda ser-lhe afeta outras colaborações consideradas necessárias a outros títulos.
Extinção
A UMinho poderá proceder à extinção da Casa do Conhecimento por proposta do Reitor ao Conselho Geral depois de ouvido o Senado Académico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação.
312879393