- 1 -A Casa do Conhecimento tem por objetivo primordial contribuir para a promoção da sociedade da informação em contextos locais, que se concretiza, primordialmente, através de parcerias entre a UMinho e os municípios que deverão estabelecer os termos de compromisso entre a unidade e os municípios que devem disponibilizar os necessários recursos físicos e humanos que suportem as atividades desenvolvidas pelas Casas de Conhecimento locais.
- 2 -Para além do objetivo primordial previsto no número anterior, constituem ainda objetivos específicos, designadamente:
- a)Combater a infoexclusão e as assimetrias digitais da região;
- b)Reforçar a cultura científica e as competências tecnológicas das populações;
- c)Fomentar uma maior "fluência digital" por parte dos utilizadores das tecnologias de informação disponíveis nas Casas do Conhecimento;
- d)Contribuir para a qualificação do capital humano da região;
- e)Contribuir para o incremento da qualificação académica das pessoas e para o seu desenvolvimento educativo;
- f)Aprofundar o enraizamento da Universidade do Minho na região através de um melhor aproveitamento dos recursos materiais e formativos colocados à disposição e desenvolvidos especificamente para as Casas do Conhecimento;
- g)Fomentar uma prática de trabalho em rede e em parceria, potenciando sinergias entre os diversos recursos (humanos, infraestruturais, técnicos e tecnológicos) de que dispõem os, até ao momento, dez membros da Rede Casas do Conhecimento.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 17/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2020