- 1 -O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem, estabelecendo os níveis de direção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respetivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal.
Artigo 1.º — Objetivo e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026