Reorganização dos Serviços Municipais ― alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Objetivo e Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Apostar num serviço público eficaz e eficiente, dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento e rentabilização dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;
Assegurar a prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de atividades;
Promover a prestação eficiente de serviços às populações, promovendo uma política de proximidade com a população;
Promover a mobilização, a participação e a implicação dos agentes sociais, económicos, educativos e culturais entre outros nas decisões e na atividade municipal;
Apostar numa política efetiva de recursos humanos dos colaboradores municipais, apostando na formação e na valorização de competências profissionais, possibilitando boas condições de trabalho e premiando a mobilidade interna dos mesmos quando possível e exequível.
Superintendência dos Serviços
Delegação de Competências
Provimento dos Cargos Dirigentes
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado:
Despesas de Representação
Nos termos do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a assembleia municipal determina, sob proposta da câmara municipal, a atribuição, aos titulares de direção superior de 1.º grau e direção intermédia de 1.º e 2.º graus, de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo-lhes, igualmente, aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Modelo da Estrutura Orgânica
Unidade orgânica nuclear (Direção Municipal) - unidade orgânica de carácter permanente, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, representativa das grandes áreas de atuação municipal, com funções de coordenação e de gestão das atividades operativas e/ou instrumentais asseguradas pelas unidades orgânicas na sua dependência, coadjuvando o executivo municipal na organização, na direção e na gestão por objetivos;
Unidades orgânicas nucleares (Departamentos) - unidades orgânicas de carácter permanente, dirigidas por um Diretor de Departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com funções de âmbito operativo e/ou instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos;
Unidades orgânicas flexíveis (Divisões, Serviços e Unidade) - unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, sendo lideradas, no caso das Divisões, por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefes de Divisão, no caso dos Serviços, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefes de Serviço e no caso da Unidade, por titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, designado por Chefe de Unidade;
Subunidades orgânicas - subunidades orgânicas de carácter flexível que agregam atividades de natureza executiva (administrativa e técnica) de aplicação de métodos e de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo coordenadas, quando determinado pelo Presidente da Câmara, por um coordenador técnico;
Setores e Gabinetes - unidades operacionais, sem número definido, que não concorrem para o número de unidades ou subunidades orgânicas, que não têm nenhuma chefia associada e que respondem diretamente ao Presidente da Câmara, à chefia de Departamento, Divisão ou de Serviço. Alguns dos Gabinetes são de apoio aos órgãos municipais com funções de natureza técnica e administrativa que, pela sua natureza, a sua constituição e âmbito de atuação, são definidos e enquadrados por legislação específica.
Regime de Suplência
Estrutura Nuclear
A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da estrutura orgânica nuclear que corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta por:
1 (uma) direção Municipal, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de direção superior de 1.º grau
4 (quatro) Departamentos, dirigidos por Diretores de Departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau:
Departamento de Desenvolvimento do Território
Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Departamento de Administração Geral
Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Estrutura Flexível
13 (treze) unidades orgânicas flexíveis para cargo de direção intermédia de 2.º grau
Divisão de Mobilidade e Ambiente
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Obras Particulares
Divisão Jurídica
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira e Contratação Pública
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Divisão de Educação e Saúde
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
11 (onze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau
Serviço de Transportes e Logística - dependente hierarquicamente do Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Serviço de Limpeza Urbana - dependente hierarquicamente do Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Serviço Via Azul - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Particulares
Serviço de Empreitadas - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Serviço de Equipamentos Municipais, Manutenção e Energia - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Serviço de Contratação Pública - dependente hierarquicamente da Divisão Financeira e Contratação Pública
Serviço de Educação - dependente hierarquicamente da Divisão de Educação e Saúde
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - dependente hierarquicamente da Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Serviço de Fundos Comunitários - dependente hierarquicamente do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Serviço de Gestão do Aquaplace - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara ou competência
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
1 (uma) unidade orgânica flexível para cargo dirigente intermédio de 4.º grau
Unidade de Atividades Desportivas
Subunidades Orgânicas
Outros Serviços
1 - Os serviços enquadrados por legislação específica, que não concorrem para a contabilização como unidades, ou subunidades, são o Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete de Comércio Local, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno e o Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal.
3 - O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário e o Gabinete de Apoio à Vereação é composto por dois secretários.
4 - É da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara a determinação das respetivas funções, horário de trabalho e outras.
5 - Para assegurar o apoio destes Gabinetes poderá ser afetado o pessoal do mapa do Município considerado necessário.
Definição
Competências e Atribuições
Recrutamento
Remuneração dos Titulares
Aos cargos de direção intermédia de 3° grau corresponde uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor do presente regulamento.
Direito Supletivo
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Definição
Competências e Atribuições
Recrutamento
Remuneração dos Titulares
A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor da nova estrutura.
Direito Supletivo
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 4.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Competências dos titulares de cargos dirigentes
Para além das competências legalmente previstas, constituem competências comuns a todos os titulares de cargos dirigentes:
Competências dos Coordenadores das Subunidades Orgânicas
Compete aos coordenadores das subunidades orgânicas:
Dos Trabalhadores
Gabinete de Apoio à Presidência/Gabinete de Apoio à Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação o desenvolvimento das tarefas que lhes forem determinadas pelo Presidente da Câmara, nos termos do disposto do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, podendo, em geral, desempenhar as seguintes funções:
Gabinete de Comércio Local
Assegurar a articulação funcional entre o Município e os comerciantes, associações empresariais e demais agentes económicos locais;
Apoiar a organização e dinamização de campanhas de promoção e valorização do comércio local, tradicional e de proximidade;
Desenvolver ações de sensibilização e divulgação dirigidas ao setor comercial;
Prestar apoio e informação aos agentes económicos sobre iniciativas municipais;
Colaborar na recolha, tratamento e atualização de informação relativa ao comércio local;
Promover iniciativas de incentivo ao consumo local;
Apoiar os comerciantes na articulação com os serviços municipais competentes;
Caracterizar o tecido comercial local;
Promover a modernização, qualificação e competitividade do comércio tradicional;
Apoiar o empreendedorismo, inovação e criação de áreas de negócio relacionados com o comércio local.
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal
Direção Municipal
Departamento de Desenvolvimento do Território
Departamento de Mobilidade, Ambiente e Transportes
Departamento de Administração Geral
Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
1 - A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital está subordinada diretamente à Direção Municipal.
2 - A Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital é dirigida por um Chefe de Divisão, dirigente intermédio de 2.º grau, e é constituído pela Secção de Comunicação e pelo Setor dos Sistemas de Informação.
3 - A Secção de Comunicação tem as seguintes competências:
a) Promover, junto da população, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
b) Promover a comunicação eficiente entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a responsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
c) Cooperar com o executivo municipal de modo a definir políticas e estratégias de comunicação, de modo a divulgar eficazmente a comunicação interna e externa da instituição e da atividade municipal;
d) Produzir e difundir informação relativa à atividade dos órgãos e serviços municipais;
e) Garantir a informação e o contacto com a comunicação social;
f) Garantir o tratamento da informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para o Município;
g) Realizar, ou encomendar, estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
h) Promover a boa imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público, solicitando, para o efeito, a intervenção dos competentes serviços municipais;
i) Definir, garantir e monitorizar a imagem corporativa do Município;
j) Organizar e coordenar as cerimónias oficiais do Município e outras atividades promocionais e assegurar as funções de protocolo nas referidas cerimónias;
k) Organizar as deslocações oficiais do Presidente e dos Vereadores, no país e no estrangeiro, e a receção e estadia de convidados do Município;
l) Gerir e coordenar a produção de material de divulgação e publicidade e os respetivos suportes técnicos da sua difusão;
m) Gerir e monitorizar as redes sociais institucionais e outras, bem como todas as plataformas de divulgação institucional do Município e de disponibilização de informação ao munícipe, existente e futuras;
n) Assegurar o registo fotográfico e audiovisual dos eventos e ações do Município e gerir o respetivo Arquivo online e offline;
o) Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da comunicação, informação, imagem, protocolo e das relações públicas.
2 - O Setor dos Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
a) Definir a estratégia dos sistemas de informação do Município, na sua componente tecnológica (hardware, sistemas operativos, sistemas de gestão e comunicações);
b) Implementar a arquitetura tecnológica e a infraestrutura de comunicações adequadas ao normal funcionamento dos serviços;
c) Gerir e assegurar as componentes tecnológicas de suporte aos sistemas de informação;
d) Definir os standards tecnológicos a serem adotados pela Câmara Municipal da Trofa, zelando pelo seu cumprimento e desenvolver modelos de modernização contínua dos sistemas de informação;
e) Definir os requisitos de segurança das redes e sistemas de informação, assim como, garantir a conformidade no âmbito da regulamentação e o cumprimento da notificação de incidentes;
f) Acompanhar, e monitorizar, o desenvolvimento da componente tecnológica dos projetos municipais;
g) Conceber, implementar e gerir a política de segurança;
h) Articular com as empresas participadas na componente de tecnologias e comunicações;
i) Definir a estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação de acordo com os requisitos e evolução da sociedade de informação;
j) Executar a estratégia de sistemas de informação na sua componente aplicacional;
k) Gerir e assegurar a implementação de todas as aplicações que integram os sistemas de informação dos serviços, garantindo a sua interligação funcional;
l) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição da política de dados abertos do município;
m) Identificar pontos de melhoria e ações de simplificação e integração de processos internos com impacto nos sistemas de informação;
n) Constituir-se como interlocutor dos serviços municipais na definição das necessidades, planeamento e implementação dos modelos de informação do município;
o) Desenvolver as diligências tendentes a adaptar os procedimentos vigentes às novas medidas de modernização administrativa e de transição digital;
p) Responsável pela Política de Privacidade e Proteção de Dados.
Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ordenamento do Território
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Obras Particulares
Divisão de Mobilidade e Ambiente
Serviço de Transportes e Logística
Serviço de Limpeza Urbana
Divisão Jurídica
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira e Contratação Pública
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Divisão de Educação e Saúde
Serviço de Fundos Comunitários
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
Serviço de Gestão do Aquaplace
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia
Organograma
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na aplicação e na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Alteração, Complemento e Especificação das Atividades e das Funções
A enumeração das competências, atividades e tarefas das diversas unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas não têm carácter taxativo, podendo ser alteradas, especificadas ou complementadas, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Mapa de Pessoal
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender -se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma Revogatória
É revogada a Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 210, de 31 de outubro de 2022, objeto de retificação publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 29 de março de 2023.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento relativo à organização dos serviços municipais e estrutura orgânica entra em vigor no dia 01 de junho de 2026.
320003073