A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde uma remuneração equivalente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor da nova estrutura.
Artigo 21.º — Remuneração dos Titulares
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026