- 1 -A atividade dos trabalhadores do Município da Trofa está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, adequando as respetivas qualificações e categorias profissionais às áreas funcionais e às necessidades reais dos serviços municipais;
- b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
- 2 -É dever geral dos trabalhadores do Município da Trofa o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.
Artigo 25.º — Dos Trabalhadores
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026