- 1 -A Área Jurídica e Contencioso tem como missão assegurar o apoio jurídico, a conformidade legal e a defesa dos interesses dos SMAS de Torres Vedras, bem como prevenir, detetar e tratar situações de fraude, utilizações indevidas e outras irregularidades com relevância jurídica, patrimonial ou sancionatória, e assegurar a gestão da dívida e a regularização de incumprimentos, em conformidade com a legislação aplicável, os princípios éticos e o interesse público.
- 2 -Compete à Área Jurídica e de Contencioso:
- a)Prestar assessoria jurídica e interpretar a legislação aplicável aos SMAS de Torres Vedras;
- b)Elaborar, analisar e rever contratos, regulamentos, normas internas e demais instrumentos jurídicos;
- c)Representar os SMAS de Torres Vedras em processos judiciais, administrativos e de contraordenação, bem como acompanhar o respetivo contencioso;
- d)Assegurar a receção, análise preliminar, instrução, preparação e acompanhamento dos processos relativos a responsabilidade civil extracontratual dos SMAS de Torres Vedras, incluindo a recolha de elementos instrutórios, a articulação com os serviços competentes e a respetiva participação e tramitação junto das entidades seguradoras;
- e)Instruir, acompanhar e tramitar processos disciplinares, de contraordenação e demais procedimentos sancionatórios, assegurando os atos e diligências necessários e, quando aplicável, propondo a respetiva decisão ou aplicação de sanções nos termos legalmente admissíveis;
- f)Desenvolver e implementar medidas de prevenção, deteção, fiscalização e tratamento de situações de fraude, utilizações indevidas, incumprimentos e demais irregularidades com relevância jurídica, patrimonial ou contraordenacional;
- g)Realizar ações de fiscalização, averiguações, inspeções e diligências instrutórias preliminares, designadamente para verificação do cumprimento de disposições legais, regulamentares e contratuais e para prevenção e apuramento de situações de fraude, utilizações indevidas e outras irregularidades;
- h)Centralizar, analisar, investigar preliminarmente e formalizar denúncias, participações e ocorrências relativas a fraude, utilizações indevidas e outras irregularidades, articulando, quando devido, com as autoridades competentes;
- i)Assegurar a gestão da dívida e a regularização de incumprimentos, incluindo a monitorização dos valores em dívida, a cobrança administrativa e a promoção dos mecanismos de cobrança coerciva ou judicial legalmente aplicáveis;
- j)Negociar, formalizar e acompanhar acordos de pagamento e outras soluções de regularização da dívida, propondo medidas de mitigação do risco de incumprimento e de proteção da receita.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 18.º — Competências da Área Jurídica e de Contencioso
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026