- 1 -A Secção de Armazém e Gestão de Stocks tem como missão assegurar a gestão do armazém e a gestão de stocks, de forma a garantir, respetivamente, a existência permanente de material em stock e a permanente atualização dos mesmos.
- 2 -Compete à Secção de Armazém e Gestão de Stocks:
- a)Receber, conferir, armazenar e distribuir materiais;
- b)Registar entradas, saídas e devoluções de material, mantendo atualizado o ficheiro de existências;
- c)Monitorizar ruturas de stock e desencadear os procedimentos necessários à sua reposição;
- d)Assegurar o arquivo documental relativo ao movimento de materiais, tanto digital como em suporte de papel;
- e)Validar e conferir as faturas das entidades fornecedoras dos materiais recebidos e encaminhá-las à Secção de Contabilidade;
- f)Realizar inventários periódicos e anuais, nos termos definidos na Norma de Controlo Interno e demais legislação em vigor, elaborando os respetivos relatórios de inventário valorizado;
- g)Assegurar a gestão de materiais obsoletos, incluindo o seu levantamento e a preparação da informação necessária à respetiva alienação;
- h)Garantir a organização, limpeza e segurança das instalações do armazém;
- i)Registar os movimentos de máquinas e ferramentas à guarda da Secção de Armazém e Gestão de Stocks, prestando apoio à Área de Gestão de Património e Apoio Contabilísticos na realização e conferência do inventário físico.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 27.º — Competências da Secção de Armazém e Gestão de Stocks
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026