- 1 -A Secção de Gestão da Informação e Documentação tem como missão assegurar, de modo eficiente e eficaz, a gestão da informação e documentação, economato, reprodução de documentos e manutenção e conservação de edifícios, contribuindo para a modernização e a melhoria contínua de todos os serviços.
- 2 -Compete à Secção de Gestão da Informação e Documentação:
- a)Assegurar as tarefas inerentes ao registo, classificação, avaliação - para efeitos de conservação ou eliminação - e encaminhamento de documentos em suporte digital ou física;
- b)Realizar todos os procedimentos associados à expedição de documentos dos SMAS de Torres Vedras, quer físicos, quer digitais;
- c)Promover a divulgação, através de afixação em locais e suportes a esse fim destinados, de editais, anúncios, avisos e outros documentos, que careçam de publicitação;
- d)Assegurar a manutenção e atualização contínua do arquivo dos SMAS de Torres Vedras, garantindo a sua organização, acessibilidade e integridade;
- e)Rececionar e conferir o material corrente de escritório, efetuando a sua conferência física, assegurando o seu stock e armazenamento de forma a responder às necessidades dos SMAS de Torres Vedras;
- f)Assegurar a manutenção e conservação dos espaços comuns do edifício-sede dos SMAS de Torres Vedras, de forma proativa e em resposta às solicitações dos/as responsáveis das diversas Unidades, Subunidades ou Áreas, promovendo a sustentabilidade e a eficiência na gestão dos recursos físicos;
- g)Coordenar os serviços de limpeza dos SMAS de Torres Vedras.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 28.º — Competências da Secção de Gestão da Informação e Documentação
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026