- 1 -Compete à Divisão Financeira e Património:
- 1.1 -No âmbito Financeiro:
- a)Superintender o orçamento dos SMAS de Torres Vedras e a elaboração das Grandes Opções do Plano;
- b)Coordenar as alterações e revisões ao orçamento dos SMAS de Torres Vedras e às Grandes Opções do Plano;
- c)Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
- d)Informar o Presidente do Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos fixos, nos termos do Regulamento de Fundos Fixos;
- e)Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMAS de Torres Vedras e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMAS de Torres Vedras.
- 1.2 -No âmbito Administrativo:
Planear e articular de forma estratégica o trabalho das Subunidades orgânicas da Divisão Financeira e Património, assegurando que as atividades decorrem com eficiência e em consonância com os objetivos definidos para os SMAS de Torres Vedras.
- 1.3 -No âmbito da Tesouraria:
Realizar o balanço à Tesouraria e as reconciliações bancárias, nos termos definidos na Norma de Controlo Interno.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 31.º — Competências da Divisão Financeira e Património
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026