- 1 -A Área de Gestão e Controlo Financeiro tem como missão garantir que todos os recursos financeiros sejam geridos de maneira eficaz, transparente e alinhada aos objetivos estratégicos dos SMAS de Torres Vedras.
- 2 -A Área de Gestão e Controlo Financeiro tem as seguintes competências:
- a)Elaborar o orçamento dos SMAS de Torres Vedras e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano;
- b)Efetuar ou propor e realizar alterações e revisões ao orçamento dos SMAS de Torres Vedras e às Grandes Opções do Plano;
- c)Elaborar e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
- d)Assegurar o preenchimento de informações financeiras a enviar a diversas entidades oficiais;
- e)Garantir que são cumpridas todas as normas fiscais, contabilísticas e regulamentações financeiras aplicáveis.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 32.º — Competências da Área de Gestão e Controlo Financeiro
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026