- 1 -A Secção de Leituras e Gestão de Contadores tem como missão garantir a recolha, gestão e fiabilidade dos dados de consumo, através da coordenação das leituras, da telecontagem e da gestão do parque de contadores, assegurando o suporte eficaz à faturação e a melhoria contínua dos processos.
- 2 -Compete à Secção de Leituras e Gestão de Contadores:
- a)Planear e coordenar a instalação e manutenção de contadores, em articulação com outras Unidades;
- b)Garantir a manutenção regular dos contadores e resolver reclamações ou ocorrências reportadas;
- c)Gerir o parque de contadores;
- d)Colaborar nos processos de aquisição de novos equipamentos de medição;
- e)Manter atualizado o cadastro de contadores;
- f)Supervisionar a colocação e substituição de contadores de acordo com o plano de gestão do parque;
- g)Acompanhar os avanços tecnológicos na telemetria dos contadores;
- h)Identificar contadores a serem substituídos de forma preventiva;
- i)Emitir pontos de serviço e ofícios de comunicação relacionados com os contadores;
- j)Promover e assegurar o bom funcionamento da telecontagem;
- k)Recolher e analisar dados provenientes da telecontagem;
- l)Detetar e avaliar anomalias nas leituras e no sistema de telecontagem;
- m)Definir os roteiros e calendários anuais para as leituras;
- n)Coordenar a equipa de leituras;
- o)Realizar as leituras de consumo;
- p)Organizar a substituição de contadores com problemas, com base nas informações recolhidas pela equipa de leituras.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 42.º — Competências da Secção de Leituras e Gestão de Contadores
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026