- 1 -A Secção de Gestão Tarifária e Faturação tem como missão assegurar a prática de todos os atos e procedimentos necessários à emissão da faturação, garantindo a correção dos dados, o cumprimento dos prazos legal e regulamentarmente estabelecidos e a conformidade com os tarifários em vigor.
- 2 -Compete à Secção Gestão Tarifária e Faturação:
- 2.1 -No âmbito da faturação:
- a)Proceder à emissão da faturação, assegurando a sua exatidão, regularidade e conformidade com as normas aplicáveis;
- b)Atualizar os dados de clientes, incluindo estimativas e alterações tarifárias;
- c)Identificar, analisar e corrigir erros detetados no processo de faturação, através da elaboração, atualização e acompanhamento de listagens de erros de faturação, incluindo, designadamente:
Erros de leitura;
Erros de aplicação de tarifário.
- d)Dar seguimento à documentação remetida à Secção de Gestão Tarifária e Faturação relativa a processos relacionados com a faturação de clientes assegurando o seu adequado tratamento, encaminhamento e adoção das diligências necessárias;
- e)Conferir a faturação emitida pelos CTT;
- f)Conferir a faturação eletrónica;
- g)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Inovação nos processos de atualização, revisão e implementação de tarifários.
- 2.2 -No âmbito do planeamento:
- a)Elaborar o calendário anual de leituras e faturação, em articulação com a Secção de Leituras e Gestão de Contadores, tendo em consideração as parametrizações da EPAL e os procedimentos de fecho mensal.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 41.º — Competências da Secção de Gestão Tarifária e Faturação
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026