- 1 -Compete à Divisão de Estratégia e Inovação:
- 1.1 -No âmbito da estratégia, inovação e modernização organizacional:
- a)Desenvolver, propor e acompanhar estratégias, políticas e iniciativas de inovação, modernização administrativa, transformação organizacional e melhoria contínua, alinhadas com os objetivos dos SMAS de Torres Vedras;
- b)Coordenar transversalmente projetos estruturantes de transformação, modernização, digitalização, simplificação, desmaterialização e otimização de processos internos, promovendo a articulação entre as Áreas, Unidades e Subunidades orgânicas da Divisão e com as demais Unidades orgânicas dos SMAS de Torres Vedras;
- c)Definir, propor, coordenar e acompanhar a política interna de adoção, utilização e governação de soluções de inteligência artificial, incluindo inteligência artificial generativa, assegurando a sua utilização responsável, ética, transparente e orientada para o interesse público, bem como a definição de princípios, regras de utilização, supervisão humana, gestão do risco, proteção de dados, segurança da informação, cibersegurança, capacitação dos/as utilizadores/as e monitorização dos respetivos impactos organizacionais.
- 1.2 -No âmbito da governação da informação, gestão de dados e gestão de ativos:
- a)Promover a utilização de dados, indicadores e instrumentos de análise para apoio à decisão, monitorização do desempenho, avaliação de resultados organizacionais e reporte;
- b)Promover a governação, valorização e utilização estratégica da informação, dos dados, do conhecimento organizacional e da gestão de ativos, definindo e acompanhando orientações estratégicas em matéria de património infraestrutural, criticidade, risco, desempenho, priorização do investimento, reabilitação e continuidade do serviço.
- 1.3 -No âmbito da gestão estratégica de pessoas:
- a)Apoiar a definição de políticas e estratégias de gestão e valorização dos trabalhadores, alinhadas com os objetivos dos SMAS de Torres Vedras;
- b)Desenvolver instrumentos de planeamento de recursos humanos, designadamente no que respeita à análise de necessidades, previsão de efetivos, definição de perfis funcionais e coordenação da elaboração e atualização do mapa de pessoal;
- c)Coordenar a implementação e monitorização do sistema integrado de avaliação do desempenho aplicável aos SMAS de Torres Vedras, assegurando o seu alinhamento com os objetivos estratégicos da organização e promovendo a consistência, equidade e melhoria contínua dos processos, bem como produzir informação de suporte à decisão e promover a articulação entre recrutamento, mobilidade, formação, avaliação do desempenho e desenvolvimento de competências.
- 1.4 -No âmbito da transformação digital, tecnologia e cibersegurança:
- a)Definir, coordenar e acompanhar orientações estratégicas em matéria de transformação digital, arquitetura tecnológica, interoperabilidade, segurança da informação, cibersegurança, resiliência e continuidade, sem prejuízo das competências próprias das áreas competentes.
- 1.5 -No âmbito dos projetos e candidaturas:
- a)Identificar, preparar, instruir, acompanhar e encerrar candidaturas e projetos cofinanciados por fundos europeus, nacionais ou outros instrumentos de financiamento relevantes para os SMAS de Torres Vedras;
- b)Monitorizar a execução, os resultados e os benefícios das iniciativas e projetos desenvolvidos no âmbito da Divisão de Estratégia e Inovação, assegurando a respetiva avaliação, reporte e alinhamento com as prioridades estratégicas da organização.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 44.º — Competências da Divisão de Estratégia e Inovação
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026