- 1 -A Área de Gestão de Ativos tem como missão assegurar a gestão integrada e atualizada do cadastro técnico das infraestruturas e ativos da rede de abastecimento, águas residuais, pluvial e dos processos de obras particulares, através da utilização de sistemas de informação geográfica (SIG), garantindo a qualidade, fiabilidade e integração dos dados, promovendo a análise espacial e disponibilizando informação relevante para o suporte à gestão patrimonial, ao planeamento e à tomada de decisão.
- 2 -Compete à Área de Gestão de Ativos:
- a)Assegurar a gestão, atualização e fiabilidade do cadastro técnico-georreferenciado das infraestruturas, equipamentos da rede de abastecimento, águas residuais, pluvial e dos processos de obras particulares;
- b)Recolher, validar, normalizar e integrar informação técnica e geoespacial proveniente de projetos obras, operação, manutenção, inspeções e demais fontes relevantes, garantindo a sua coerência, rastreabilidade e interoperabilidade;
- c)Administrar, desenvolver e manter o sistema de informação geográfica e as aplicações associadas, assegurando a sua adequação às necessidades de planeamento, exploração, manutenção e apoio técnico;
- d)Produzir cartografia técnica, plantas, extratos e análises espaciais de suporte à instrução de processos, à execução de intervenções e à tomada de decisão;
- e)Apoiar a definição, implementação e monitorização de metodologias, instrumentos e processos de gestão de ativos e de gestão patrimonial de infraestruturas, numa lógica de ciclo de vida, risco, desempenho e custo;
- f)Colaborar na elaboração, atualização e acompanhamento dos instrumentos estratégicos, táticos e operacionais de gestão de ativos, designadamente no diagnóstico, priorização de investimentos e programação de reabilitação, renovação e substituição;
- g)Desenvolver e manter indicadores, modelos e análises de apoio à avaliação do estado, criticidade, desempenho, risco e necessidade de intervenção sobre ativos e infraestruturas;
- h)Disponibilizar informação técnica fiável às Unidades e Subunidades orgânicas dos SMAS de Torres Vedras, designadamente para apoio ao projeto, obra, fiscalização, operação, manutenção, resposta a ocorrências e reporte interno e externo;
- i)Promover a articulação entre o cadastro técnico-georreferenciado, o sistema de informação geográfica e os restantes sistemas de informação dos SMAS, assegurando princípios de governação de dados, segurança da informação e continuidade da informação crítica;
- j)Propor normas, procedimentos e boas práticas para a produção, atualização, partilha e utilização da informação cadastral e geoespacial, promovendo a melhoria contínua e a capacitação interna.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 45.º — Competências da Área de Gestão de Ativos
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026