- 1 -A Área de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital tem por missão assegurar a conceção, gestão, modernização e operação das infraestruturas e soluções tecnológicas dos SMAS de Torres Vedras, promovendo a transformação digital, a interoperabilidade, a eficiência operacional e a disponibilização de serviços digitais fiáveis, acessíveis e adequados às necessidades da organização.
- 2 -Compete à Área de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital:
- a)Administrar, manter e evoluir as infraestruturas tecnológicas, redes, sistemas, plataformas, comunicações e serviços digitais dos SMAS de Torres Vedras, assegurando a sua disponibilidade, desempenho, escalabilidade e adequação funcional;
- b)Assegurar a gestão técnica do parque tecnológico, incluindo equipamentos, software, licenciamento, comunicações, componentes de infraestrutura e demais recursos necessários ao funcionamento dos serviços;
- c)Garantir a administração, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva das aplicações, bases de dados, sistemas de informação e plataformas tecnológicas em exploração;
- d)Prestar suporte técnico e funcional aos/às utilizadores/as, promovendo a resolução de incidentes e pedidos de serviço, a normalização de procedimentos e a melhoria contínua da experiência de utilização;
- e)Desenvolver e implementar iniciativas de transformação digital, desmaterialização, automação, integração aplicacional e simplificação de processos, em alinhamento com os objetivos estratégicos dos SMAS de Torres Vedras;
- f)Conceber e apoiar soluções tecnológicas que reforcem a eficiência operacional, a interoperabilidade entre sistemas, a qualidade da informação e a disponibilização de serviços digitais internos e externos;
- g)Colaborar na definição de requisitos técnicos, na preparação de procedimentos aquisitivos e na gestão de contratos de bens e serviços tecnológicos, acompanhando a respetiva execução;
- h)Assegurar, em articulação com a Área de Cibersegurança, a implementação técnica das medidas de segurança, disponibilidade, redundância, cópias de segurança, recuperação tecnológica e continuidade dos serviços digitais.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 46.º — Competências da Área de Inovação, Tecnologia e Transformação Digital
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026