- 1 -A Área de Bem-Estar Organizacional tem por missão promover a saúde, o bem-estar, a valorização e o desenvolvimento dos/as trabalhadores/as, contribuindo para ambientes de trabalho seguros, saudáveis, inclusivos e positivos, bem como para a sua adequada integração, acompanhamento e desenvolvimento ao longo do percurso profissional, em alinhamento com as necessidades da organização.
- 2 -Compete à Área de Bem-Estar Organizacional:
- a)Desenvolver e implementar políticas, programas e iniciativas de promoção do bem-estar organizacional, da qualidade de vida no trabalho e do clima organizacional positivo;
- b)Participar na identificação, avaliação e prevenção de riscos profissionais riscos psicossociais, designadamente os associados ao stress, burnout e outros fatores com impacto na saúde mental e no equilíbrio emocional;
- c)Assegurar, o acompanhamento das matérias de saúde no trabalho e da vigilância da saúde, em articulação com os serviços competentes e entidades externas quando necessário, garantindo o cumprimento das obrigações legais aplicáveis;
- d)Promover ações de prevenção da doença, promoção da saúde, informação e sensibilização em matéria de saúde e segurança no trabalho, incentivando a adoção de boas práticas e comportamentos seguros;
- e)Proceder à análise de acidentes de trabalho e na formulação de medidas de prevenção, correção e melhoria das condições de trabalho, sem prejuízo das competências cometidas a outras áreas em matéria de segurança em obra;
- f)Assegurar os processos de recrutamento e seleção, incluindo a respetiva tramitação procedimental, garantindo transparência, equidade e adequação aos perfis funcionais e de acordo com as orientações estratégicas definidas;
- g)Assegurar os processos de mobilidade, independentemente da sua origem ou âmbito, incluindo situações entre Unidades orgânicas dos SMAS de Torres Vedras e entre estes e outras entidades, garantindo a respetiva tramitação procedimental, acompanhamento e articulação com as entidades envolvidas, quando aplicável;
- h)Promover o acolhimento, integração, acompanhamento e desenvolvimento dos/as trabalhadores/as ao longo do respetivo percurso profissional, assegurando a preparação de transições funcionais e de saída, a identificação e transmissão de conhecimento organizacional crítico e a continuidade do serviço;
- i)Assegurar a gestão da atribuição, controlo e renovação de fardamento e equipamentos de proteção individual, bem como promover a sua adequada utilização, manutenção e higienização, quando aplicável;
- j)Assegurar o diagnóstico de necessidades, o planeamento, a implementação e a avaliação da formação, promovendo o desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e de liderança, bem como a gestão e registo da informação associada.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 48.º — Competências da Área de Bem-Estar Organizacional
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026