- 1 -A Secção de Recursos Humanos tem por missão assegurar o apoio técnico-administrativo à gestão de recursos humanos dos SMAS de Torres Vedras, garantindo a regularidade, atualização e conformidade dos atos, registos e procedimentos relativos aos/às trabalhadores/as.
- 2 -Compete à Secção de Recursos Humanos:
- a)Organizar, manter atualizados e assegurar a gestão dos processos individuais e demais registos administrativos dos/as trabalhadores/as, garantindo a sua conformidade legal, integridade, confidencialidade e adequada conservação;
- b)Assegurar o expediente, arquivo, registo, comunicações, notificações e demais atos administrativos inerentes à gestão de recursos humanos;
- c)Proceder à recolha, tratamento e processamento dos elementos necessários ao cálculo e processamento das remunerações, suplementos, abonos, descontos e demais prestações legalmente devidas aos/às trabalhadores/as;
- d)Assegurar o controlo administrativo da assiduidade, férias, faltas, licenças, dispensas, parentalidade e demais vicissitudes da relação jurídica de emprego público, bem como os respetivos registos e comunicações;
- e)Instruir e acompanhar os atos e procedimentos administrativos respeitantes à constituição, alteração e cessação da relação jurídica de emprego público, bem como às alterações de carreira, categoria, posição remuneratória, comissão de serviço e demais situações jurídico-funcionais;
- f)Assegurar os registos, atos administrativos subsequentes e atualização dos processos individuais decorrentes dos procedimentos de recrutamento e seleção e de mobilidade, após a respetiva decisão, nos termos legais aplicáveis;
- g)Prestar apoio técnico-administrativo aos processos de avaliação do desempenho, assegurando os registos, comunicações, plataformas, expediente e arquivo inerentes;
- h)Assegurar a instrução e acompanhamento administrativo dos processos respeitantes a acidentes em serviço ou de trabalho, proteção social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, juntas médicas, aposentação e demais matérias de natureza estatutária ou contributiva aplicáveis;
- i)Preparar e remeter, nos prazos legalmente devidos, a informação, declarações, mapas e demais elementos obrigatórios em matéria de recursos humanos para entidades internas e externas competentes;
- j)Produzir e disponibilizar informação administrativa de suporte à gestão de recursos humanos, designadamente para apoio ao reporte, controlo interno e atualização dos instrumentos de gestão aplicáveis, em articulação com as áreas competentes.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 49.º — Competências da Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026