O Departamento de Água e Saneamento tem como missão assegurar a gestão integrada, eficiente e sustentável dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, garantindo o planeamento, construção, operação, manutenção e reabilitação das infraestruturas, bem como o controlo da qualidade da água, a continuidade do serviço e a proteção da saúde pública e do ambiente, promovendo a melhoria contínua e a qualidade do serviço prestado à população.
Artigo 50.º — Missão do Departamento de Água e Saneamento
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026