- 1 -A Área de Gestão Pluvial tem por missão assegurar, no âmbito das competências dos SMAS de Torres Vedras e em articulação com as entidades competentes, a prevenção, deteção, monitorização, análise e redução de afluências indevidas aos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas, promovendo o conhecimento funcional das interações entre redes pluviais e residuais, a melhoria do desempenho dos sistemas e a salvaguarda da continuidade e qualidade do serviço.
- 2 -Compete à Área de Gestão Pluvial:
- a)Promover o diagnóstico, identificação e caracterização de afluências indevidas aos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas, designadamente as associadas a ligações indevidas, infiltrações, entradas parasitas e outras situações suscetíveis de comprometer o adequado funcionamento dos sistemas;
- b)Desenvolver e manter instrumentos de monitorização, análise e avaliação das afluências indevidas, incluindo indicadores, registos, cartografia temática e planos de ação, em articulação com as áreas competentes;
- c)Apoiar a definição de estratégias e prioridades de intervenção destinadas à redução de afluências indevidas, tendo em conta critérios de criticidade, risco, impacto operacional, ambiental e económico;
- d)Promover ações de deteção, inspeção, verificação e acompanhamento técnico, designadamente com recurso a campanhas de campo, monitorização hidráulica, inspeção vídeo, ensaios de corantes, fumos ou outros meios tecnicamente adequados;
- e)Assegurar a articulação técnica com as áreas de operação, projeto, fiscalização, gestão de ativos, cadastro e atendimento, tendo em vista a identificação de causas, a validação de intervenções e a atualização da informação relevante;
- f)Apoiar a definição, acompanhamento e avaliação de intervenções corretivas, preventivas e estruturais destinadas a eliminar ou reduzir afluências indevidas e a melhorar o comportamento hidráulico dos sistemas;
- g)Colaborar na apreciação técnica de situações com incidência em drenagem pluvial e na emissão de pareceres, informações e propostas de atuação no âmbito das competências dos SMAS de Torres Vedras;
- h)Promover a articulação com a CMTV e com outras entidades competentes sempre que estejam em causa matérias de interface entre drenagem pluvial, drenagem residual, espaço público, urbanização ou infraestruturas conexas;
- i)Produzir informação de suporte à decisão, reporte e planeamento, designadamente no que respeita à priorização de investimentos, à programação de intervenções e à avaliação dos resultados obtidos;
- j)Propor normas, procedimentos e boas práticas de prevenção e controlo de afluências indevidas, bem como ações de sensibilização interna e externa dirigidas à redução destas ocorrências.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 54.º — Competência da Área de Gestão Pluvial
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026