- 1 -A Área de Projetos, Cadastro e Topografia tem como missão assegurar o planeamento, conceção e desenvolvimento de projetos no domínio das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, garantindo o suporte técnico à execução de obras e aos procedimentos associados, com vista à melhoria, expansão e eficiência dos sistemas.
- 2 -Compete à Área de Projetos, Cadastro e Topografia:
- a)Planear, acompanhar e propor estudos de natureza técnica relativos à conceção, construção e ampliação das infraestruturas de saneamento básico;
- b)Realizar trabalhos de topografia necessários à elaboração de projetos e à implantação das obras, a executar por administração direta ou adjudicadas a terceiros;
- c)Proceder à elaboração de projetos técnicos de engenharia;
- d)Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos concursais relativos às atividades do Departamento;
- e)Propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 53.º — Competências da Área de Projetos, Cadastro e Topografia
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026