- 1 -O Gabinete de Controlo Prévio de Obras Particulares tem a missão de assegurar a conformidade legal dos projetos de redes prediais que dão entrada nos SMAS de Torres Vedras.
- 2 -Compete ao Gabinete de Controlo Prévio de Obras Particulares:
- a)Analisar tecnicamente a viabilidade de ligação de projetos de redes prediais de águas aos sistemas públicos, em processos de loteamento e obras particulares;
- b)Emitir pareceres técnicos fundamentados sobre a conformidade dos projetos com a legislação e as normas técnicas aplicáveis;
- c)Avaliar a capacidade dos sistemas públicos de receber as novas ligações;
- d)Recomendar adequações ou correções aos projetos.
- e)Pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções inovadoras para o desenvolvimento de projetos mais eficientes e sustentáveis.
- f)Manter comunicação clara e transparente com os envolvidos nos processos de análise e aprovação de projetos;
- g)Garantir a integração dos processos e a troca de informações relevantes com as Unidades e Subunidades orgânicas.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 57.º — Competências do Gabinete de Controlo Prévio de Obras Particulares
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026