- 1 -A Secção de Operações de Águas Residuais tem como missão desencadear todos os procedimentos adequados à manutenção e bom funcionamento dos equipamentos elétricos e eletromecânicos, bem como os necessários ao funcionamento das estações elevatórias de águas residuais, visando a realização de leituras diárias dos volumes de água aduzidos.
- 2 -Compete à Secção de Operações de Águas Residuais:
- a)Garantir e controlar o funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de saneamento;
- b)Assegurar a manutenção e limpeza de recintos das estações elevatórias de saneamento;
- c)Efetuar inspeções às estações elevatórias de águas residuais e colaborar nas inspeções aos coletores, quando solicitada;
- d)Garantir a conservação e reparação dos equipamentos eletromecânicos ligados aos sistemas públicos de saneamento;
- e)Garantir a reparação e conservação de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, afetos à divisão.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 62.º — Competências da Secção de Operações de Águas Residuais
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026