- 1 -A Secção de Operações de Abastecimento de Água tem como missão desencadear todos os procedimentos adequados à manutenção e bom funcionamento dos equipamentos elétricos e eletromecânicos, bem como os necessários ao funcionamento das estações elevatórias de água, visando a realização de leituras diárias dos volumes de água aduzidos.
- 2 -Compete à Secção de Operações de Abastecimento de Água:
- a)Garantir e controlar o funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de água;
- b)Assegurar a manutenção e limpeza de recintos dos reservatórios e estações elevatórias de água;
- c)Colaborar na deteção e localização de fugas de água;
- d)Efetuar as leituras diárias dos volumes aduzidos;
- e)Efetuar a limpeza e desinfeção das canalizações e reservatórios, necessárias à entrada em funcionamento dos sistemas;
- f)Efetuar inspeções às condutas adutoras, reservatórios e estações elevatórias;
- g)Colaborar nas inspeções a redes, incluindo todos os acessórios;
- h)Garantir a conservação e reparação dos equipamentos eletromecânicos ligados aos sistemas públicos de distribuição de água;
- i)Garantir a conservação e reparação das instalações afetas aos SMAS de Torres Vedras, nomeadamente através da construção e/ou aplicação de estruturas metálicas ligeiras;
- j)Garantir a reparação e conservação de vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, afetos à divisão.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 63.º — Competências da Secção de Operações de Abastecimento de Água
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026