- 1 -Compete à Divisão de Reabilitação e Avarias de Infraestruturas de Água e Saneamento:
- a)Coordenar a distribuição de trabalhos e dirigir obras em administração direta para o funcionamento dos sistemas de água e saneamento;
- b)Recolher dados para a determinação dos custos das respetivas ordens de trabalho;
- c)Coordenar a reparação de avarias em condutas de água e outras reparações urgentes;
- d)Organizar as escalas de pessoal para o piquete de avarias;
- e)Propor procedimentos de contratação de obras, estudos e projetos de manutenção das redes;
- f)Fiscalizar e controlar obras em empreitada, assegurando o cumprimento dos projetos.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 68.º — Competências da Divisão de Reabilitação e Avarias de Infraestruturas de Água e Saneamento
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