- 1 -A Área de Reabilitação e Avarias de Infraestruturas de AA e AR tem como missão garantir a rápida resolução de avarias e a prestação de serviços ao cliente no âmbito da água e saneamento com o objetivo de melhorar continuamente a qualidade dos serviços prestados à população.
- 2 -Compete à Área de Reabilitação e Avarias de Infraestruturas de AA e AR:
- a)Executar intervenções de reparação de avarias em redes de abastecimento de água e de saneamento, garantindo a reposição rápida do serviço;
- b)Assegurar a deteção e localização de fugas e roturas nas infraestruturas, colaborando na minimização de perdas e danos;
- c)Realizar trabalhos de manutenção corretiva em condutas, coletores e órgãos associados, assegurando o seu adequado funcionamento;
- d)Efetuar intervenções urgentes no âmbito de ocorrências reportadas por clientes ou serviços, garantindo uma resposta célere e eficaz;
- e)Executar trabalhos de escavação, substituição de troços danificados e reposição de pavimentos, necessários à resolução de avarias;
- f)Realizar vistorias e ações de verificação no terreno, no âmbito de anomalias nas redes e reclamações de clientes;
- g)Registar e reportar as intervenções realizadas, contribuindo para o controlo de custos e atualização da informação técnica;
- h)Zelar pela correta utilização e conservação de equipamentos, viaturas e ferramentas, garantindo condições de operacionalidade e segurança;
- i)Assegurar a limpeza, organização e segurança dos locais de intervenção, minimizando o impacto na via pública e nos cidadãos;
- j)Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho durante as intervenções.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 69.º — Competências da Área de Reabilitação e Avarias de Infraestruturas de AA e AR
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026