- 1 -A Área de Operação de Resíduos tem como missão assegurar a gestão eficiente de resíduos urbanos, de forma a garantir a melhoria da qualidade da prestação de serviços à população.
- 2 -Compete à Área de Operação de Resíduos:
- a)Exercer funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade;
- b)Realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação;
- c)Recolher e encaminhar para destino final adequado os resíduos urbanos;
- d)Colocar, manter e lavar os contentores para deposição de resíduos urbanos nos espaços públicos;
- e)Transportar os resíduos urbanos para o aterro sanitário multimunicipal ou estação de transferência da entidade gestora em alta;
- f)Recolher, registar e reportar dados pertinentes a todas as operações associadas à recolha dos resíduos urbanos, limpeza dos equipamentos ou à manutenção das infraestruturas;
- g)Zelar pela frota de veículos e equipamentos, mantendo-os sempre limpos e em boas condições de higiene e segurança;
- h)Zelar pelos espaços de parqueamento de veículos e contentores, mantendo-os sempre limpos e em boas condições de higiene e segurança.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 74.º — Competências da Área de Operação de Resíduos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026