- 1 -Compete à Divisão de Gestão da Operação de Resíduos:
- a)Planificar e coordenar as atividades da divisão;
- b)Gerir a recolha de resíduos urbanos, nomeadamente a recolha seletiva e indiferenciada dos diversos fluxos de resíduos urbanos, bem como garantir o encaminhamento para destino final adequado dos resíduos recolhidos e produzidos pelos SMAS de Torres Vedras;
- c)Promover a utilização de sistemas inteligentes para organizar e gerir a recolha de resíduos urbanos, com impacto na qualidade de vida dos cidadãos e das cidadãs, na economia e na sustentabilidade do território;
- d)Elaborar estudos, análises e propostas sobre limpeza urbana e localização dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- e)Colaborar no planeamento e definição de critérios técnicos a que deverão respeitar os projetos de loteamento, no que respeita à salvaguarda da limpeza urbana e remoção de resíduos urbanos nas respetivas áreas de incidência;
- f)Coordenar e colaborar nos procedimentos relativos às políticas e instrumentos de gestão de resíduos, bem como assegurar a articulação com os órgãos da administração central relativamente às matérias de resíduos urbanos;
- g)Colaborar com os outros Departamentos, Divisões, Áreas, Secções e Gabinetes sempre que se considere necessário ao bom funcionamento e à prossecução dos objetivos estratégicos da organização.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 73.º — Competências da Divisão de Gestão da Operação de Resíduos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026