- 1 -Compete à Divisão de Transformação e Economia Circular:
- a)Implementar projetos na área da economia circular, que induzam a redução do desperdício, da produção de resíduos e permitam criar valor para a comunidade;
- b)Desenvolver e executar estratégias que promovam a transição da economia linear para a economia circular, priorizando a redução, reutilização e reciclagem;
- c)Gerir os Ecocentros;
- d)Promover a sensibilização dos/as munícipes relativamente à adequada deposição dos resíduos urbanos.
- 2 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 76.º — Competências da Divisão de Transformação e Economia Circular
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026