- 1 -A Área de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos tem como missão assegurar a gestão eficiente de resíduos urbanos, de forma a garantir a melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
- 2 -Compete à Área de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos:
- a)Receber, classificar e encaminhar resíduos específicos no Ecocentro, assegurando a conformidade com as normas ambientais e de segurança;
- b)Controlar e monitorizar os fluxos de resíduos perigosos e não perigosos, garantindo a rastreabilidade e documentação necessária;
- c)Operar e manter os equipamentos e instalações do Ecocentro, assegurando a sua conservação e funcionamento seguro;
- d)Apoiar na implementação de projetos de valorização e reciclagem de resíduos, identificando oportunidades de reaproveitamento;
- e)Colaborar com outras áreas na elaboração de relatórios sobre a gestão dos fluxos específicos, incidindo na eficiência e impacto ambiental;
- f)Garantir o cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nomeadamente na receção, armazenamento e encaminhamento de resíduos específicos;
- g)Participar na sensibilização e orientação dos/as cidadãos/ãs sobre a correta deposição de resíduos no Ecocentro;
- h)Propor melhorias operacionais nos processos de gestão de fluxos específicos, aumentando a segurança, a eficiência e a sustentabilidade.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 77.º — Competências da Área de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026