Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os/as responsáveis pelas Unidades e Subunidades orgânicas serão substituídos/as nas suas ausências, faltas e impedimentos legais pelo/a trabalhador/a que para o efeito for designado pela entidade que detém a gestão de recursos humanos, ouvidos/as os/as respetivos/as responsáveis.
Artigo 80.º — Substituição dos/as responsáveis pelas Unidades e Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026