- 1 -Para além de outras competências que se lhe encontrem legalmente atribuídas, compete ao/à Gestor/a de Contrato acompanhar permanentemente a execução do mesmo, devendo, para o efeito:
- a)Controlar a execução física do contrato, assegurando o cumprimento de obrigações ali estabelecidas;
- b)Monitorizar a execução financeira do contrato, conferindo as faturas e notas de crédito emitidas durante a sua execução, de forma a controlar o valor contratual;
- c)Comunicar com o/a adjudicatário/a, sempre que possível, por escrito, de forma a garantir a transparência e salvaguarda do perfeito cumprimento do contrato;
- d)Sugerir à Secção de Contratação Pública, com base na experiência adquirida em anteriores contratos, a melhoria das peças procedimentais;
- e)Comunicar incumprimentos às obrigações assumidas pelo/a adjudicatário/a no contrato;
- f)Solicitar, com o apoio da Secção de Contratação Pública, autorização ao órgão competente, a necessidade de prorrogar o prazo da execução do contrato, e, ulteriormente, em caso de aprovação, comunicar à Secção de Contratação Pública e à Secção de Contabilidade a referida prorrogação, para os devidos e legais efeitos, atualizando o referido prazo na respetiva base de dados;
- g)Comunicar à Secção de Contratação Pública e à Secção de Contabilidade o terminus do contrato, para efeitos de reporte e libertação de verba (quando aplicável);
- h)Colaborar com a Secção de Contratação Pública, no caso das empreitadas de obras públicas, na elaboração do relatório final de obra, aquando da assinatura da conta final ou da data em que a conta final se considere aceite pelo empreiteiro;
- i)Alertar a Secção de Contratação Pública, com a antecedência necessária, para a necessidade de abertura de novo procedimento.
- 2 -Neste âmbito, para além das competências constantes nos números anteriores, deverão ser desempenhadas outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 79.º — Competências dos/as Gestores/as de Contrato
Vigente desde: 28/05/2026
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