- 1 -Compete ao Conselho de Administração:
- 1.1 -No âmbito Geral e de Planeamento Estratégico:
- a)Gerir os SMAS de Torres Vedras, promovendo a eficiência e a qualidade dos serviços prestados;
- b)Definir e aprovar os objetivos estratégicos plurianuais, alinhados com o plano de desenvolvimento municipal;
- c)Elaborar e submeter à CMTV os documentos previsionais, incluindo o orçamento, as Grandes Opções do Plano e os relatórios de prestação de contas;
- d)Propor à CMTV medidas para a melhoria contínua da organização e do funcionamento dos SMAS de Torres Vedras.
- 1.2 -No âmbito da Supervisão e Controlo Administrativo:
- a)Aprovar regulamentos e normas internas para garantir o cumprimento legal e a eficiência operacional dos SMAS de Torres Vedras;
- b)Nomear e designar os/as responsáveis pelas Unidades e Subunidades orgânicas, incluindo o/a Secretário/a das reuniões do Conselho de Administração;
- c)Delegar ou subdelegar competências no/a Presidente, Vogais, ou outros/as Diretores/as de Departamento e/ou Dirigentes, conforme necessário.
- 1.3 -No âmbito da Gestão de Recursos Financeiros:
- a)Supervisionar a execução financeira e o cumprimento do orçamento aprovado, assegurando a otimização de recursos;
- b)Aprovar a abertura de contas bancárias, designando os/as responsáveis pela sua gestão, e controlar a movimentação financeira;
- c)Aprovar tarifas e preços dos serviços prestados pelos SMAS de Torres Vedras, submetendo as propostas à CMTV para aprovação final;
- d)Autorizar despesas orçamentadas e realizar o pagamento de despesas conforme previsto legalmente.
- 1.4 -No âmbito da Gestão de Recursos Humanos:
- a)Supervisionar a gestão de recursos humanos, incluindo a definição do mapa de pessoal e a coordenação do processo de recrutamento e seleção;
- b)Aprovar políticas de valorização, formação e desenvolvimento dos/as trabalhadores/as, assegurando a adequação das competências às necessidades organizacionais;
- c)Exercer poder disciplinar sobre o pessoal dirigente e demais trabalhadores/as, de acordo com a legislação vigente.
- 1.5 -No âmbito da Supervisão de Projetos e Obras:
- a)Aprovar e monitorizar a execução de projetos e obras estratégicas, garantindo o cumprimento dos prazos e orçamentos;
- b)Submeter à CMTV propostas de expropriação e declaração de utilidade pública para execução de obras.
- 1.6 -No âmbito da Gestão da Qualidade e Inovação:
- a)Aprovar planos de modernização e inovação tecnológica, promovendo a transformação digital e a melhoria contínua;
- b)Monitorizar indicadores de desempenho e definir ações corretivas para garantir a qualidade e eficiência dos serviços prestados.
- 1.7 -No âmbito da Delegação de Competências:
Delegar ou subdelegar competências no/a Presidente, nos/as Vogais ou noutros/as responsáveis, conforme previsto na legislação em vigor.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Administração desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei.
- 3 -O Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas no/a Presidente, nos/as Vogais do Conselho de Administração ou no pessoal dirigente, ou em qualquer outro/a trabalhador/a nos termos da lei.
Artigo 9.º — Das competências do Conselho de Administração
Vigente desde: 28/05/2026
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