O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho n.º 11832/2021, de 16 de novembro
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
28 de dezembro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Despacho n.º 11832/2021, de 16 de novembro
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Em vigor desde 13/01/2023