- 1 -Até à publicação e entrada em vigor do presente Regulamento, vigora o Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, aprovado em 05 de dezembro de 2018 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 04 de janeiro de 2019.
- 2 -Até à afetação ou reafetação do pessoal, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, consideram-se as designações, nomeações e afetações existentes no mapa de pessoal aprovado pela assembleia municipal, em 28 de dezembro de 2022.
Artigo 106.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024