Estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Sesimbra
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, conjugado com a alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e com a alínea k) do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, na sua redação atual, e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Missão
O Município e a Câmara Municipal de Sesimbra, na prossecução das suas atribuições e no exercício das suas competências, respetivamente, têm por missão promover a qualidade de vida dos munícipes e a gestão integrada e sustentável do seu território.
Superintendência
Princípios
Os serviços municipais, na prossecução das atribuições do Município e no exercício das competências dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia na ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos princípios aplicáveis à atividade administrativa, nomeadamente:
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Desconcentração e descentralização
Planeamento e coordenação
Delegação de competências e de assinatura
Competências comuns de todos os dirigentes
Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, são competências dos dirigentes e do pessoal que desempenha funções de coordenação, nomeadamente:
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências comuns das unidades orgânicas
São competências comunsàs unidades orgânicas, nomeadamente:
Competências em matéria de contratação pública
Competências comuns das subunidades orgânicas
São competências comuns às subunidades orgânicas, nomeadamente:
nomeadamente normas de funcionamento e instruções de trabalho;
Gestão implementados;
Modelo de organização
A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, unidades técnicas, subunidades orgânicas e gabinetes, conforme consta do organograma que constitui o Anexo I.
Composição da estrutura nuclear
A estrutura nuclear da organização interna dos serviços municipais corresponde a uma estrutura fixa, composta por 12 unidades orgânicas.
Composição da estrutura flexível
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio à Vereação
Unidades orgânicas nucleares
A estrutura orgânica é composta pelos seguintes Departamentos Municipais:
Unidades orgânicas flexíveis
Subunidades orgânicas
Departamento Financeiro
São competências do DF, nomeadamente:
Departamento de Assuntos Jurídicos São competências do DAJ, nomeadamente:
Departamento de Gestão de Recursos Humanos
São competências do DGRH, nomeadamente:
Departamento de Gestão Patrimonial e de Aprovisionamento
São competências do DGPA, nomeadamente:
Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo
São competências do DOTU, nomeadamente:
Departamento de Atividades Económicas
São competências do DAE, nomeadamente:
Departamento de Inovação, Estudos e Sustentabilidade
São competências do DIES, nomeadamente:
Departamento de Infraestruturas e Serviços
São competências do DIS, nomeadamente:
Departamento de Ambiente Urbano
São competências do DAU:
a) Planear, implementar e dirigir de forma integrada as atividades inerentes à área do ambiente urbano;
b) Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e de estudo referentes à sua área de atuação;
c) Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com a área de atuação do departamento, por administração direta e por empreitada;
d) Promover ações de campanha de educação e sensibilização na sua área de atuação;
e) Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de serviços públicos e exploração de bens do domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
f) Assegurar a fiscalização dos sistemas de resíduos urbanos;
g) Assegurar a gestão do contrato de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema de resíduo;
h) Assegurar a emissão de pareceres nos processos de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação, nas vertentes de resíduos urbanos e de espaços verdes;
i) Apresentar estudos e propostas destinados à otimização dos processos de higiene urbana, recolha de resíduos e manutenção de espaços verdes;
j) Definir e propor a estratégia de gestão dos espaços verdes, no âmbito da estrutura ecológica definida pelo Plano Diretor Municipal;
k) Garantir a limpeza do domínio público e privado municipal;
l) Colaborar com as entidades que gerem o tratamento e destino final dos resíduos urbanos e participar na definição de orientações estratégicas;
m) Garantir o cumprimento do acordo de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema de tratamento e destino final dos resíduos;
n) Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora e garantir o reporte de informação a entidades externas, no âmbito dos requisitos legais, referente à área de atuação de gestão de resíduos;
o) Assegurar o planeamento e coordenação da contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
r) Coordenar as atividades de elaboração das peças de procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o departamento sejam serviço requisitante;
p) Coordenar as atividades de elaboração das especificações técnicas a integrar nos cadernos de encargos dos procedimentos de concurso público;
q) Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
r) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que não estejam sob a gestão de outras unidades orgânicas;
s) Assegurar ações de limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
t) Coordenar as atividades de conceção, execução, gestão e conservação dos parques e jardins municipais;
u) Assegurar a construção e requalificação dos espaços verdes, bem como propor a elaboração e acompanhar os projetos de implementação de novos espaços;
v) Gerir o património arbóreo, em meio urbano, e intervir no património vegetal em meio natural, quando necessário, e desenvolver e gerir as atividades de viveiros, plantações, conservação e manutenção do património vegetal do município, na vertente dos espaços verdes e arborização, de acordo com princípios de sustentabilidade, em articulação com a Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática;
w) Promover ações de manutenção e conservação em espaços de jogos e recreio inseridos nos parques e jardins municipais, em articulação com a Divisão de Desporto e Atividade Física;
x) Gerir os cemitérios municipais assegurando as inumações, exumações e tratamento de ossadas, bem como promover as necessárias e adequadas obras de construção, manutenção, conservação e ampliação;
y) Acompanhar e monitorizar os protocolos e acordos de cooperação estabelecidos com as associações de moradores, bem como os acordos de execução estabelecidos com as Juntas de Freguesia no que respeita à sua área de atuação;
z) Realizar as ações de gestão de combustível, através de recursos próprios do município ou de aquisição de serviços, na sequência dos procedimentos promovidos pelo Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Departamento de Educação
São competências do DE, nomeadamente:
Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
São competências do DCDJ, nomeadamente:
Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde
São competências do DHASS, nomeadamente:
Divisão Financeira
São competências da DIF, nomeadamente:
Divisão de Gestão Comercial
São competências da Divisão de Gestão Comercial, nomeadamente:
Unidade Técnica de Gestão Orçamental
São competências da UTGO, nomeadamente:
Unidade Técnica de Contabilidade
São competências da UTC, nomeadamente:
Unidade Técnica de Apoio ao Cliente
São competências da UTAC, nomeadamente:
Divisão de Atendimento e Proximidade ao Cidadão
São competências da DAPC, nomeadamente:
Divisão de Administração Geral e Processos
São competências da DPAG, nomeadamente:
Divisão de Apoio à Contratação Pública
Sem prejuízo do disposto no artigo, são competências da DACP, nomeadamente:
Divisão de Recursos Humanos
São competências da DRH, nomeadamente:
Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho
São competências da DDCSST, nomeadamente:
Gabinete do SIADAP
São competências do GS, nomeadamente:
Divisão de Gestão de Assuntos Patrimoniais
São competências da DGAP, nomeadamente:
Unidade Técnica de Gestão de Stocks
São competências da UTGS, nomeadamente:
Unidade Técnica de Aprovisionamento
São competências da UTA, nomeadamente:
Divisão de Gestão Urbanística
São competências da Divisão de Gestão Urbanística, nomeadamente:
Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística
São competências da Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística:
Unidade Técnica das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
São competências da UTAUGI, nomeadamente:
Unidade Técnica de Promoção da Mobilidade e Acessibilidades
São competências da UTPMT:
Divisão de Empreendedorismo
São competências da DE, nomeadamente:
Divisão de Economia Local
São competências da DEL, nomeadamente:
Divisão de Turismo
São competências da DT, nomeadamente:
Unidade Técnica de Apoio às Pescas
São competência da UTAP, nomeadamente:
Unidade Técnica de Apoio à Ruralidade
São competências da UTAR, nomeadamente:
Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos, Feiras e Mercados
São competências da UTGEFM nomeadamente:
Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação
São competências da DTSI, nomeadamente:
Divisão de Estudos e Candidaturas
São competências da UTEC, nomeadamente:
Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática
São competências da DSAC:
nomeadamente no domínio da gestão das praias marítimas e lacustres de águas balneares;
Unidade Técnica de Inovação
São competências da UTI, nomeadamente
Divisão de Logística e Gestão de Frota
São competências da DLGF, nomeadamente:
Divisão de Água
São competências da DA, nomeadamente:
Divisão de Saneamento
São competências da DS, nomeadamente:
Divisão de Obras Municipais
São competências da DOM:
Unidade Técnica de Logística
São competências da UTL, nomeadamente:
Unidade Técnica de Gestão de Frota
São competências da UTGF, nomeadamente:
Unidade Técnica de Produção de Água
São competências da UTPA, nomeadamente:
Unidade Técnica de Gestão de Água
São competências da UTGA, nomeadamente:
Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária
São competências da UTTRV, nomeadamente:
Unidade Técnica de Gestão de Edifícios e Espaços Públicos
São competências da UTGEEP, nomeadamente:
Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos
São competências da DGRU, nomeadamente:
Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes
São competências da DHU, nomeadamente:
infraestruturas e áreas de intervenção do serviço de limpeza urbana;
Unidade Técnica de Higiene de Equipamentos Municipais
São competências da Unidade Técnica de Higiene de Equipamentos Municipais, nomeadamente:
Divisão de Estratégia e Projetos Educativos
São competências da DEPE, nomeadamente:
Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos
São competências da DGERE, nomeadamente:
Divisão de Ação Cultural, Juventude e Artes Performativas
São competências da DACJAP, nomeadamente:
Divisão do Património Cultural
São competências da DPC, nomeadamente:
Divisão de Arquivo e Documentação
São competências da DAD, nomeadamente:
Divisão de Desporto e Atividade Física
São competências da DDAF, nomeadamente:
Unidade Técnica de Gestão de Eventos e Equipamentos
São competências da UTGEE:
Unidade Técnica de Bibliotecas e Promoção da Leitura
São competências da UTBPL:
Unidade Técnica de Gestão de Museus
São competências da UTGM:
Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos Desportivos
São competências da UTGED, nomeadamente:
Divisão de Ação Social
São competências da DAS, nomeadamente:
Divisão de Habitação Pública
São competências do DHP, nomeadamente:
Unidade Técnica de Saúde
São competências da UTS, nomeadamente:
Divisão de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal
São competências a DAPIM, nomeadamente:
Divisão de Dinamização de Projetos Municipais
São competências da UTDPM, nomeadamente:
Divisão de Gestão e Fiscalização de Obra
São competências da DGFO, nomeadamente:
Divisão de Fiscalização Municipal
São competências da DFM, nomeadamente:
Divisão de Informação e Relações Públicas
São competências da DIRP, nomeadamente:
Unidade Técnica de Fiscalização de Operações Urbanísticas
São competências da UTFOU, nomeadamente:
Unidade Técnica de Fiscalização de Espaço Público
São competências da UTFEP, nomeadamente:
Unidade Técnica de Protocolo e Relações Públicas
São competências da UTRP, nomeadamente:
Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil
São competências do GMPC, nomeadamente:
Gabinete Médico Veterinário
São competências da GMV, nomeadamente:
Gabinete de Proteção de Dados Pessoais
São competências do GPDP, nomeadamente:
Gabinete de Qualidade e Auditoria
São competências do GQA, nomeadamente:
Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesias
São competências do GAMAF, nomeadamente:
Unidade Técnica de Planeamento, Emergência e Sensibilização Pública
São competência da UTPESP, nomeadamente:
Gabinete Técnico Florestal
São competências do Gabinete Técnico Florestal, nomeadamente:
Unidade Técnica de Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar
São competências da UTBEAHA, nomeadamente:
Norma transitória
A assunção das competências previstas no artigo 13.º é concretizada de forma gradual nos seguintes termos:
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
GSMPC - Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil
GTF - Gabinete Técnico Florestal
UTPESP - Unidade Técnica de Planeamento, Emergência e Sensibilização Pública
GMV - Gabinete Médico Veterinário
UTBEASA - Unidade Técnica de Bem-estar Animal e Segurança Alimentar
GPDP - Gabinete de Proteção de Dados Pessoais
GQA - Gabinete de Qualidade e Auditoria
GAMAF - Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Freguesisas
DIRP - Divisão de Informação e Relações Públicas
SARP - Serviço de Apoio às Relações Públicas
UTPRP - Unidade Técnica de Protocolo e Relações Públicas
DGFO - Divisão de Gestão e Fiscalização de Obra
SAGFO - Serviço de Apoio à Gestão e Fiscalização de Obra
DAPIM - Divisão de Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal
SAPIM - Serviço de Apoio ao Acompanhamento de Projetos de Interesse Municipal
DDPM - Divisão de Dinamização de Projetos Municipais
DFM - Divisão de Fiscalização Municipal
UTFOU - Unidade Técnica de Fiscalização de Operações Urbanísticas
UTFEP - Unidade Técnica de Fiscalização de Espaço Público
DF - Departamento Financeiro
SC - Serviço de Contabilidade
ST - Serviço de Tesouraria
DiF - Divisão Financeira
UTGO - Unidade Técnica de Gestão Orçamental
UTC - Unidade Técnica de Contabilidade
DGC - Divisão de Gestão Comercial
SAGC - Serviço de Apoio à Gestão Comercial
UTAC - Unidade Técnica de Apoio ao Cliente
SAGU/Zor - Serviço de Gestão Urbanística/Zona Oriental
DAJ - Departamento de Assuntos Jurídicos
SAAJ - Serviço de Apoio Aos Assuntos Jurídicos
DAPC - Divisão de Atendimento e Proximidade ao Cidadão
SCAC - Serviço de Coordenação dos Atendimentos ao Cidadão
DAGP - Divisão de Administração Geral e Processos
SAAM - Serviço de Apoio à Assembleia Municipal
SACM - Serviço de Apoio à Câmara Municipal
SE - Serviço de Expediente
DACP - Divisão de Apoio à Contratação Pública
SAF - Serviço de Apoio às Formalidades
DGRH - Departamento de Gestão de Recursos Humanos
DRH - Divisão de Recursos Humanos
GASIADAP - Gabinete de Apoio ao Siadap
SAP - Serviço Administrativo de Pessoal
SRSMO - Serviço de Recrutamento, Seleção, Mobilidade e Organização
DDCSST - Divisão de Desenvolvimento de Competências, Segurança e Saúde no Trabalho
DGPA - Departamento de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento
UTGS - Unidade Técnica de Gestão de Stocks
UTA - Unidade Técnica de Aprovisionamento
SA - Serviço de Aprovisionamento
DAP - Divisão de Assuntos Patrimoniais
SPI - Serviço de Património Imobiliário
SPM - Serviço de Património Mobiliário
DOTU - Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo
UTAUGI - Unidade Técnica das Áreas Urbanas de Génese Ilegal
SAAUGI - Serviço de Apoio às Áreas Urbanas de Génese Ilegal
DGU - Divisão de Gestão Urbanística
SAGU/Zoc - Serviço de Apoio à Gestão Urbanística/zona Ocidental
DS - Divisão de Saneamento
DPEU - Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística
UTPMA - Unidade Técnica de Promoção de Mobilidade e Acessibilidade
SAPEU - Serviço de Apoio ao Planeamento e Estratégia Urbanística
DAE - Departamento de Atividades Económicas
DE - Divisão de Empreendedorismo
UTAP - Unidade Técnica de Apoio às Pescas
UTAR - Unidade Técnica de Apoio à Ruralidade
DEL - Divisão de Economia Local
SAEL - Serviço de Apoio à Economia Local
UTGEFM - Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos, Feiras e Mercados
DT - Divisão de Turismo
DIES - Departamento de Inovação, Estudos e Sustentabilidade
UTI - Unidade Técnica de Inovação
DTSI - Divisão de Tecnologias e Sistemas de Informação
SATSI - Serviço de Apoio ás Tecnologias e Sistemas de Informação
DEC - Divisão de Estudos e Candidaturas
DSAC - Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática
DIS - Departamento de Infraestruturas e Serviços
SAIS - Serviço de Apoio Às Infraestruturas e Serviços
DLGF - Divisão de Logistica e Gestão de Frota
SALGF - Serviço de Apoio à Logística e Gestão de Frota
UTL - Unidade Técnica de Logística
UTGF - Unidade Técnica de Gestão de Frota
DA - Divisão de Água
SAA - Serviço de Apoio à Água
UTPA - Unidade Técnica de Produção de Água
UTGA - Unidade Técnica de Gestão de Água
DDAF - Divisão de Desporto e Atividade Fisica
UTGED - Unidade Técnica de Gestão de Equipamentos Desportivos
SAS - Serviço de Apoio ao Saneamento
DOM - Divisão de Obras Municipais
SAOM - Serviço de Apoio às Obras Municipais
UTTRV - Unidade Técnica de Trânsito e Rede Viária
UTGEEP - Unidade Técnica de Gestão de Edifícios e Espaços Públicos
DAU - Departamento de Ambiente Urbano
SAAU - Serviço de Apoio ao Ambiente Urbano
UTHEM - Unidade Técnica de Higiene de Equipamentos Municipais
DGRU - Divisão de Gestão de Resíduos Urbanos
DHUEV - Divisão de Higiene Urbana e Espaços Verdes
DE - Departamento de Educação
SAE - Serviço de Apoio à Educação
DEPE - Divisão de Estratégia e Projetos Educativos
SAPE - Serviço de Apoio Aos Projetos Educativos
DGERE - Divisão de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos
SAAENRS - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Navegador Rodrigues
SAAES - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas de Sampaio
SAAEBA - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas da Boa Água
SAAEMG - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Michell Giacometti
SAAEMCS - Serviço de Apoio ao Agrupamento de Escolas Maria do Carmo Serrote
DCDJ - Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
SACDJ - Serviço de Apoio à Cultura, Desporto e Juventude
DACJAP - Divisão de Ação Cultural, Juventude e Artes Performativas
UTGEE - Unidade Técnica de Gestão de Eventos e Equipamentos
UTBPL - Unidade Técnica de Bibliotecas e Promoção de Leitura
DPC - Divisão de Património Cultural
UTGM - Unidade Técnica de Gestão de Museus
DAD - Divisão de Arquivo e Documentação
DHASS - Departamento de Habitação, Ação Social e Saúde
SAHASS - Serviço de Apoio à Habitação, Ação Social e Saúde
UTS - Unidade Técnica de Saúde
DHP - Divisão de Habitação Pública
DAS - Divisão de Ação Social
SAES - Serviço de Apoio de Emergência Social
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