- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Sesimbra, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de unidades técnicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre elementos da administração pública, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam 3 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- 3 -É exigível como requisito de recrutamento e seleção a licenciatura adequada às competências definidas para a respetiva unidade técnica.
- 4 -A remuneração a auferir pelos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- 5 -Podem ser providos cargos de direção intermédia de 3.º grau nas áreas de gestão orçamental, contabilidade, apoio ao cliente, gestão de stocks, aprovisionamento, áreas urbanas de génese ilegal, promoção da mobilidade e acessibilidades, gestão de equipamentos feiras e mercados, apoio às pescas, apoio à ruralidade, inovação, trânsito e rede viária, gestão de edifícios e espaços públicos, logística, gestão de frota, produção de água, gestão de água, higiene de equipamentos municipais, saúde, gestão de eventos e equipamentos, bibliotecas e promoção da leitura, gestão dos museus, gestão de equipamentos desportivos, fiscalização de operações urbanísticas, fiscalização de espaço público, relações públicas, bem-estar animal e segurança alimentar e planeamento de emergência, informação e sensibilização pública e proteção de dados pessoais.
- 6 -Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- b)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- d)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades.
- e)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica.
Artigo 11.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 22/01/2024
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