- 1 -São competências dos dirigentes e das unidades orgânicas, em matéria de contratação pública:
- a)Elaborar as especificações técnicas para os cadernos de encargos dos concursos públicos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços compreendidas na sua área de atuação;
- b)Elaborar as peças dos procedimentos pré-contratuais de consulta prévia e ajuste direto compreendidas na sua área de atuação;
- c)Garantir a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços compreendidos nas suas competências.
- 2 -Compete à Divisão de Apoio à Contratação Pública:
- a)Elaborar as peças procedimentais dos concursos públicos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviço, de acordo com as especificações técnicas indicadas pelas unidades orgânicas competentes;
- b)Tramitar os procedimentos de concurso público de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços e os procedimentos pré-contratuais de consulta prévia e de ajuste direto para a celebração de contratos de prestação de serviços em regime de avença ou de tarefa com pessoas singulares.
- 3 -À Divisão de Gestão Patrimonial e de Aprovisionamento compete a tramitação dos procedimentos de consulta prévia e ajuste direto de empreitadas e de aquisição de bens e serviços.
Artigo 13.º — Competências em matéria de contratação pública
Vigente desde: 22/01/2024
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