- 1 -O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na sua atual.
- 2 -Compete ao GAV, nomeadamente:
- a)Assessorar os vereadores no exercício das respetivas competências delegadas e subdelegadas, coligindo e tratando os elementos necessários à apreciação das propostas a submeter à câmara municipal e à tomada de decisões;
- b)Solicitar aos serviços as informações necessárias à instrução de atos administrativos ou para a elaboração de relatórios ou qualquer comunicação interna e externa, obrigatória ou facultativa;
- c)Organizar a agenda das audiências e apoiar o atendimento público dos vereadores, designadamente recolhendo e preparando a documentação necessária, solicitando informação aos serviços municipais, promovendo o agendamento do atendimento e controlando a execução das decisões tomadas;
- d)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- e)Garantir, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;
- f)Colaborar com o Gabinete de Apoio à Presidência no envio de informação à Assembleia Municipal e a entidades externas.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio à Vereação
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024