Departamento de Assuntos Jurídicos São competências do DAJ, nomeadamente:
- a)Coordenar e monitorizar as atividades desenvolvidas nas unidades orgânicas e serviços que estão sob a sua direção e assegurar articulação entre as mesmas;
- b)Assegurar o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa e fiscal, comum e financeira em que o Município seja parte, bem como em processos arbitrais de natureza voluntária ou necessária, através da dinamização procedimento pré-contratual de aquisição dos respetivos serviços;
- c)Garantir a necessária articulação entre a câmara municipal e os mandatários externos e prestar informações atualizadas ao presidente da câmara municipal sobre o andamento dos processos;
- d)Assegurar assessoria jurídica aos órgãos municipais e aos serviços municipais, através da emissão de pareceres, elaboração de informações, estudos e outros instrumentos de apoio jurídico necessários à prossecução das atribuições do Município e ao exercício das competências dos órgãos municipais;
- e)Garantir o apoio jurídico à elaboração e revisão dos regulamentos municipais e à tramitação dos respetivos procedimentos administrativos;
- f)Assegurar o apoio à implementação de nova legislação ou de alterações legislativas com impacto na atividade municipal;
- g)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos existentes, nomeadamente quando se verifiquem alterações legislativas ou regulamentares;
- h)Assegurar a articulação dos serviços de atendimento ao cidadão com as diversas unidades orgânicas;
- i)Acompanhar processos ou procedimentos desenvolvidos por outras unidades orgânicas por determinação do executivo;
- j)Apoiar na elaboração de Planos Territoriais e no acompanhamento dos programas de âmbito nacional e regional;
- k)Assegurar a tramitação e instrução dos procedimentos de contraordenação e de aplicação de medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística de demolição e de cessação da utilização
- l)Instruir e tramitar os processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de averiguações;
- m)Assegurar o apoio à elaboração, preparação, formalização e centralização do arquivo dos atos notariais, contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico institucionais em que o Município seja parte;
- n)Garantir o apoio jurídico aos procedimentos de contratação pública, expropriações, responsabilidade civil extracontratual, desafetação do domínio público municipal e processos relativos a candidaturas a fundos comunitários;
- o)Promover ou participar em auditorias internas e apresentar recomendações;
- p)Cobrar coercivamente as dívidas passíveis de execução fiscal administrativa, praticando todos os atos materiais e processuais necessários, designadamente instruir e tramitar os processos, emitir mandados de penhora e proceder à penhora, bem como propor extinção dos processos;
- q)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- r)Promover ações de informação e de defesa dos direitos dos consumidores;
- s)Estabelecer contactos com as associações nacionais de defesa dos consumidores, visando obter o seu apoio e colaboração para ações de esclarecimento aos munícipes;
- t)Exercer as demais competências de âmbito jurídico, que lhe forem determinadas pelo presidente da câmara municipal.