São competências do DOTU, nomeadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos programas de âmbito nacional e regional e promover a respetiva compatibilização, conformação e atualização dos planos territoriais de âmbito municipal com aqueles;
- b)Assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal, promovendo, designadamente, a elaboração, alteração e revisão dos programas e planos territoriais de âmbito municipal e de outros programas, planos ou instrumentos com impacto na administração do território municipal, incluindo os de âmbito intermunicipal;
- c)Assegurar o acompanhamento dos programas e planos territoriais de outros municípios com interesse estratégico para o concelho de Sesimbra;
- d)Promover a execução e assegurar a monitorização dos planos territoriais em vigor;
- e)Acompanhar a execução de estudos e a programação de ações, de âmbito municipal, que concorram para um diagnóstico local da situação urbanística;
- f)Promover e acompanhar a avaliação da adequação e a concretização da disciplina consagrada em programas e em planos municipais e intermunicipais relevantes para a administração do território municipal e propor alterações com base nessa avaliação;
- g)Promover a avaliação da política de ordenamento do território municipal, designadamente através da implementação de um sistema de indicadores destinados à monitorização do território;
- h)Acompanhar as políticas e programas nacionais de apoio à reabilitação urbana e assegurar a sua implementação no território municipal;
- i)Assegurar a concretização da política e estratégia de reabilitação urbana e de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal definidas para o Concelho;
- j)Promover a elaboração de estudos e projetos no domínio da mobilidade e segurança rodoviária;
- k)Assegurar a tramitação dos procedimentos de controlo prévio relativos à urbanização e edificação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis e princípios de gestão urbanística definidos para o Concelho;
- l)Assegurar a gestão dos sistemas de informação geográfica;
- m)Promover as ações necessárias para assegurar a concretização de levantamentos topográficos e a atribuição de topónimos;
- n)Promover a elaboração e atualização do cadastro das vias municipais, caminhos e arruamentos públicos;
- o)Assegurar e promover, em colaboração com outras unidades orgânicas, a salvaguarda do património arquitetónico do concelho;
- p)Garantir a organização e a manutenção do arquivo dos processos tramitados pelas unidades orgânicas integradas no departamento e que se encontrem depositados à sua guarda.