São competências do DIES, nomeadamente:
- a)Apoiar na definição de uma estratégia de desenvolvimento tecnológico dos serviços municipais e na dinamização de políticas que visem a inovação, modernização organizacional e a expansão da oferta dos serviços municipais disponíveis online, bem como definir o respetivo plano de ação;
- b)Identificar e promover a adoção de modelos funcionais de gestão assentes nas novas tecnologias de informação e comunicação que permita entre outros a integração e centralização de um sistema de dados e indicadores de gestão de modo a otimizar os recursos municipais existentes;
- c)Propor soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista a melhorar de forma contínua a sua eficiência e eficácia;
- d)Apreciar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, as oportunidades de inovação e digitalização dos serviços prestados pelo município;
- e)Identificar programas de apoio e financiamento à inovação e digitalização dos serviços públicos;
- f)Acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o desenvolvimento da inovação no município;
- g)Desenvolver, promover ou apoiar programas e iniciativas que promovam a capacitação digital das pessoas, das empresas do concelho e das escolas, em articulação com outras unidades orgânicas;
- h)Propor e implementar projetos para a educação digital e para a inclusão e literacia digital;
- i)Coordenar a atividade das unidades orgânica sob a sua responsabilidade de modo a garantir as infraestruturas e meios tecnológicos necessários ao funcionamento dos serviços municipais, a assegurar as ações necessárias à preparação e apresentação das candidaturas a programas de financiamento indispensáveis ao desenvolvimento do território municipal e à prossecução de políticas públicas de defesa do ambiente e da biodiversidade e de combate às alterações climáticas.