São competências do DIS, nomeadamente:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades que integram o departamento;
- b)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas e de obra promovidos pelas unidades que integram o departamento;
- c)Assegurar o planeamento e coordenação da contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
- d)Coordenar as atividades de elaboração das peças de procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o departamento sejam serviço requisitante;
- e)Coordenar as atividades de elaboração das especificações técnicas a integrar nos cadernos de encargos dos procedimentos de concurso público;
- f)Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens do domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
- g)Promover e coordenar a execução de projetos e de obras, por administração direta ou com recurso a empreitadas, designadamente no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios e espaço públicos municipais;
- h)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- i)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do município ou que estejam colocados sob administração municipal, designadamente no domínio das telecomunicações, redes de circulação e de transportes;
- j)Assegurar o cumprimento do Plano de Abastecimento de Água ao Concelho;
- k)Garantir o controlo da qualidade da água no sistema público de abastecimento;
- l)Coordenar as atividades de conceção, execução e fiscalização das redes públicas de drenagem de águas residuais em baixa e de abastecimento de água, das redes viárias e redes de telecomunicações;
- m)Assegurar a fiscalização dos sistemas públicos de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- n)Assegurar a gestão dos contratos de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema em alta de saneamento;
- o)Assegurar a gestão dos contratos de concessão de serviços públicos ou de infraestruturas públicas compreendidos nas competências das unidades que integram o departamento;
- p)Assegurar a emissão de pareceres nos processos de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação, nas vertentes de infraestruturas, designadamente, de água e de saneamento;
- q)Assegurar a gestão da frota de viaturas municipais.