São competências do DAU:
a) Planear, implementar e dirigir de forma integrada as atividades inerentes à área do ambiente urbano;
b) Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e de estudo referentes à sua área de atuação;
c) Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com a área de atuação do departamento, por administração direta e por empreitada;
d) Promover ações de campanha de educação e sensibilização na sua área de atuação;
e) Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de serviços públicos e exploração de bens do domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
f) Assegurar a fiscalização dos sistemas de resíduos urbanos;
g) Assegurar a gestão do contrato de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema de resíduo;
h) Assegurar a emissão de pareceres nos processos de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação, nas vertentes de resíduos urbanos e de espaços verdes;
i) Apresentar estudos e propostas destinados à otimização dos processos de higiene urbana, recolha de resíduos e manutenção de espaços verdes;
j) Definir e propor a estratégia de gestão dos espaços verdes, no âmbito da estrutura ecológica definida pelo Plano Diretor Municipal;
k) Garantir a limpeza do domínio público e privado municipal;
l) Colaborar com as entidades que gerem o tratamento e destino final dos resíduos urbanos e participar na definição de orientações estratégicas;
m) Garantir o cumprimento do acordo de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema de tratamento e destino final dos resíduos;
n) Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora e garantir o reporte de informação a entidades externas, no âmbito dos requisitos legais, referente à área de atuação de gestão de resíduos;
o) Assegurar o planeamento e coordenação da contratação pública de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
r) Coordenar as atividades de elaboração das peças de procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o departamento sejam serviço requisitante;
p) Coordenar as atividades de elaboração das especificações técnicas a integrar nos cadernos de encargos dos procedimentos de concurso público;
q) Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
r) Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que não estejam sob a gestão de outras unidades orgânicas;
s) Assegurar ações de limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
t) Coordenar as atividades de conceção, execução, gestão e conservação dos parques e jardins municipais;
u) Assegurar a construção e requalificação dos espaços verdes, bem como propor a elaboração e acompanhar os projetos de implementação de novos espaços;
v) Gerir o património arbóreo, em meio urbano, e intervir no património vegetal em meio natural, quando necessário, e desenvolver e gerir as atividades de viveiros, plantações, conservação e manutenção do património vegetal do município, na vertente dos espaços verdes e arborização, de acordo com princípios de sustentabilidade, em articulação com a Divisão de Sustentabilidade e Ação Climática;
w) Promover ações de manutenção e conservação em espaços de jogos e recreio inseridos nos parques e jardins municipais, em articulação com a Divisão de Desporto e Atividade Física;
x) Gerir os cemitérios municipais assegurando as inumações, exumações e tratamento de ossadas, bem como promover as necessárias e adequadas obras de construção, manutenção, conservação e ampliação;
y) Acompanhar e monitorizar os protocolos e acordos de cooperação estabelecidos com as associações de moradores, bem como os acordos de execução estabelecidos com as Juntas de Freguesia no que respeita à sua área de atuação;
z) Realizar as ações de gestão de combustível, através de recursos próprios do município ou de aquisição de serviços, na sequência dos procedimentos promovidos pelo Gabinete do Serviço Municipal de Proteção Civil.