São competências da UTGO, nomeadamente:
- a)Garantir a gestão das contas correntes, de fundo de maneio e de fornecedores, e respetivas conferências;
- b)Zelar pela execução do orçamento com base nas deliberações camarárias e despachos do presidente ou do vereador com competência delegada, assegurando os procedimentos legais inerentes;
- c)Assegurar a atividade contabilística no âmbito das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Prestação de Contas e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as respetivas normas da execução em vigor;
- d)Promover a arrecadação de receitas municipais e ao pagamento das despesas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Promover a arrecadação dos financiamentos externos comunitários, governamentais ou outros, em colaboração com a Divisão de Estudos e Candidaturas;
- f)Garantir a compilação da informação e prestação de esclarecimentos perante as auditorias externas e demais entidades de tutela.